O Auxílio inclusão foi instituído pela portaria nº 933 do INSS e visa auxiliar a inclusão de pessoas com deficiência para que reingressem no mercado de trabalho.
Os requisitos para ter direito ao benefício são:
Pessoas com deficiência que recebem o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passam a exercer atividade remunerada com carteira assinada;
Pessoas que receberam o BPC cinco anos antes de começar a trabalhar ou que tiveram o benefício suspenso;
Remuneração seja inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
Inscrição atualizada no CadÚnico;
Inscrição regular no CPF;
Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário-mínimo per capita).
De acordo com a nova lei, o valor do auxílio-inclusão recebido por outro familiar, e a renda da atividade remunerada do beneficiário, não entram no cálculo da renda referido no último item descrito acima.
Cabe ressaltar que ao começar a receber o auxílio-inclusão, o BPC é automaticamente cessado.
O valor do auxílio-inclusão será de 50% do salário-mínimo, ou seja, R$ 550,00.
Fonte: Previdenciarista.