O pai do meu filho se recusou a registrá-lo. E agora?

O pai do meu filho se recusou a registrá-lo. E agora?

Quando a mãe, ou outro responsável legal, registra um filho em cartório sem a presença do pai, a certidão de nascimento da criança é emitida sem a informação quanto à paternidade. Nessas situações, caso a mãe informe ao cartório a identidade do suposto pai, a informação é encaminhada ao judiciário onde em muitas comarcas já existem o programa “PAI PRESENTE”.

Caso a pessoa apontada como pai reconheça a paternidade, é providenciada a averbação desse reconhecimento no registro de nascimento da criança.

Caso o pai negue a paternidade que lhe foi atribuída recusando o registro ou não comparecendo em Juízo, dois procedimentos podem ser instaurados, a averiguação de paternidade e o processo de investigação de paternidade.

A averiguação de paternidade é o procedimento prévio, administrativo, consensual que tem o objetivo de produzir prova de paternidade de forma simples e rápida, sem a necessidade de ingressar com uma ação de investigação de paternidade contra o suposto pai em juízo.

A investigação de paternidade é uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança.

O filho reconhecido passa a ter todos os direitos inerentes à filiação, inclusive o direito à herança e ao pagamento de pensão alimentícia. Além disso, o nome familiar, o status, a dignidade, a honra, a integridade psíquica e emocional são outros exemplos de direitos que advêm da identificação da paternidade.

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